Mudança no Código Florestal é ‘retrocesso’, diz MPF
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou parecer em que avalia as mudanças no Código Florestal como “retrocesso” à preservação do meio ambiente no Brasil. A análise do texto, elaborado pelo relator do novo Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), foi feita por dois peritos em engenharia florestal a pedido da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que cuida de questões ambientais.
“[O novo Código] admite que a Reserva Legal de pequenas propriedades seja composta apenas pela vegetação remanescente, anistiando a recuperação das áreas degradadas”, afirma o documento.
De acordo com o documento do MPF, em vez obrigar desmatadores a recuperar as terras degradas, o novo Código propõe a recuperação apenas com vegetação remanescente. Para os peritos do MPF, essa medida acabaria com a obrigação de recuperar essas áreas de preservação.
O Código Florestal é a legislação que trata sobre a preservação ambiental em propriedades rurais.
Além disso, o parecer alerta para o risco das mudanças envolvendo a reserva legal. O novo código prevê a soma dessas áreas de reserva com as Áreas de Preservação Permanente (APPs), que são os locais mais frágeis, como beira de rios, topos de morros e encostas, onde a vegetação original deve ser protegida.
“A área de reserva legal que deixará de ser recomposta será correspondente a 3,2 módulos fiscais para imóveis situados em área de florestas na Amazônia Legal, dois módulos fiscais para imóveis situados em área de cerrado na Amazônia Legal e de 0,8 módulo fiscal para imóveis situados em área de cerrado na Amazônia Legal e em todas as formações e regiões do país, o que reduz a extensão de área protegida”, afirmam os peritos no documento.
O parecer critica ainda a retirada ou redução de proteção de dunas, manguezais, várzeas e topos de morros. Além disso, segundo o documento, a substituição da palavra “preservada” por “conservada” no conceito de Áreas de Preservação Permanente (APPs) pode ser um risco para o meio ambiente.
“Enquanto a preservação pressupõe a não-utilização, a conservação pressupõe o uso racional. A preservação é mais rigorosa, portanto”, afirma o documento do MPF. (Fonte: Débora Santos/ G1)
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